sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

O ESTATUTO DA TOLERÂNCIA

Todos viram pela televisão aquela cena dos congressistas se engalfinhando por conta de um desacordo sobre a prorrogação dos mandatos dos prefeitos e vereadores. A oposição criou a maior celeuma, alegando a inconstitucionalidade da lei em questão, mas sem fundamento, pois acima da Constituição da República, muito acima, está a "Lei do Meu Pirão Primeiro". E esta é bastante clara no seu artigo 437:
Quando 2 por cento dos prefeitos e vereadores de uma legislatura apresentarem, ao fim de seus mandatos, uma média de atuação considerada razoável, os seus titulares terão os mandatos prorrogados por mais 2 anos, sem necessidade de consulta popular.
Parágrafo único - Os demais 98 por cento serão equiparados aos 2 por cento do caput do artigo para não haver discriminação.
Portanto, não cabia aos parlamentares oposicionistas o despropósito de sair quebrando os óculos e as auréolas dos briosos pedessistas. Pensam vocês que é sopa de aspargos viver defendendo o governo em tudo, inclusive nas mordomias ministeriais?
Confesso-me preocupado com tais destemperanças. Crianças, reiniciem o diálogo do pescoço com a guilhotina. Em ato de mútua compreensão, sirvam-se da champanhe: o espumante líquido para os homens do sim (do sim senhor, aliás) e o balde de gelo para pôr o na cabeça dos espíritos mais rebeldes, de modo a lhes esfriar as cucas.
A estes últimos, também, um conselho útil para o bem viver: criem um estatuto. Algo assim como...

O ESTATUTO DA TOLERÂNCIA
  1. Conciliação quando os seus comícios forem dissolvidos pelos órgãos de "segurança" com cassetetes, cães policiais e gás lacrimogênio. Se usarem bomba atômica é que não, reajam!
  2. Tranquilidade quando o presidente do Congresso Nacional, usando da tortura mental, mandar colocar a música "Foi Deus que fez Vocês, na voz da Amelinha, em todas as sessões da Casa.
  3. Estoicismo quando descobrirem que o tempo de televisão reservado ao pool das oposições foi encurtado para meia hora anual.
  4. Paciência quando o Governo, via Ministério da Fazenda, fizer revisões periódicas em suas declarações de renda, pois não se tratará de alguma forma de pressão e sim de uma necessidade imperiosa de aumentar a arre(!)cadação federal.
  5. Moderação quando a famigerada Lei Falcão (vige! como ela vige!) garroteá-los cada vez mais. Se, ainda, restar a possibilidade de se falar de política nas reuniões familiares.
Publicado em 19 de setembro de 1980 no Jornal O POVO.

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